8 de julho de 2013

Vaticano concede indulgências para participantes da JMJ Rio2013

Vaticano concede indulgências para participantes da JMJ Rio2013
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Papa Francisco lança decreto que concede indulgência aos participantes da Jornada Mundia da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos que viverem a JMJ, mesmo que espiritualmente. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo Pontífice, confessar-se e comungar. O decreto foi assinado em 2 julho pela Penintenciária Apostólica.

O decreto explica que será concedida a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante a Jornada. Para isso, é necessário, com alma contrita, elevar fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. Os fiéis deverão também buscar a confissão.

>>> Veja abaixo a íntegra do decreto





PENITENCIARIA APOSTÓLICA

RIO DE JANEIRO

DECRETO

Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da “XXVIII” Jornada Mundial das Juventude”, que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da “XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: “Ide e fazei discípulos por todas as nações (cfr Mt 28, 19)”, na Audiência concedida no passado 3 de Junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:

a.- concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pela almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.

Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;

b.- concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.

Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta “Jornada Mundial da Juventude”.

O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostolica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista


Manuel Card. Monteiro de Castro
Penitenciário-mor

Mons. Krzysztof Nykiel
Regente

L. + S.
Prot. N. 297/13/I

Fonte: Site Oficial da JMJ

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