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A diocese de Bauru (SP) enviou um comunicado aos fiéis a respeito do padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto. O sacerdote causou polêmica em nome da "liberdade de expressão". Confira, na íntegra, o comunicado:
Comunicado ao povo de Deus da diocese de Bauru
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do reverendo padre Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a graça da ordenação. O bispo diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o bispo diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "lei da Igreja", visto que o padre Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na cúria diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 5 (cinco) membros do conselho dos presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da fé católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do "direito de liberdade de expressão" para atacar a fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o decreto.
Com esta declaração, a diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz", ilumine o padre Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é "Mãe e Mestra".
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do bispo diocesano, assinam os representantes do conselho presbiteral diocesano.
Fonte: Portal Ecclesia
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