26 de fevereiro de 2013

Abstenção de carne às sextas volta a ser obrigatória

Blog Evangelizando!


A abstenção de carne às sextas volta a ser obrigatória... na Inglaterra. Os Bispos de lá se deram conta de que "cada um inventa sua penitência" é o mesmo que não haver penitência, e revogaram a autorização, semelhante à da CNBB, de substituir a abstinência por outra penitência. A nova regra entra em vigor no aniversário da visita do Papa.

Antigamente, durante toda a Quaresma se fazia jejum e abstinência de carne. Segundo o Código de Direito Canônico em vigor atualmente, porém, há que se fazer a distinção entre dias de jejum e abstinência obrigatórios (que são somente dois: a Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira da Paixão) dos dias chamados penitenciais, onde a pessoa escolhe uma penitência que pode ser tanto a abstinência de carne como outra que julgar melhor. Esses dias são as sextas-feiras (todas) e os dias de semana da Quaresma.

Na Quaresma, o Código não especifica, mas creio ser de grande relevância que se tente manter a mesma penitência todos os dias.

Normas atuais quanto ao jejum e abstinência
Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (nem mesmo cafezinho, chimarrão etc). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinqüenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.

Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.

Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial (carne permitida só na refeição principal/completa) recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas: jejum e abstinência recomendados.

Dias assinalados pelo calendário antigo como Quartas-feiras das Têmporas e Sábados das Têmporas: jejum e abstinência parcial recomendados.

Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não o jejum. Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência, conforme estabelecer a conferência episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc).

Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira Santa são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pela participação litúrgica ou outra prática de penitência, caridade ou piedade.

(Não sabia que na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa a abstinência podia ser trocada. No Brasil é tudo moleza mesmo.... -.-)

Tomara que agora com o Cardeal Raymundo a CNBB imite a Inglaterra.

Fonte: Apostolado Tradição

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