Motu proprio é uma das espécies de normativas da Igreja Católica, expedido diretamente pelo próprio Papa. A expressão motu proprio poderia ser traduzida, de forma livre, como “de sua iniciativa própria” o que se opõe ao conceito de rescrito que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de decreto. Lembram, pela sua forma, um breve ou bula papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.
O primeiro motu proprio remonta a Inocêncio VIII, em 1484, e continua a ser um ato administrativo bastante comum na Administração da Igreja.
Um recente motu proprio é o Summorum Pontificum de Bento XVI que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o missal anterior ao Concílio Vaticano II, liberalizando a Missa Tridentina.
Toda essa introdução é para noticiar que no último sábado, 01 de dezembro,o Papa Bento XVI promulgou o Motu Proprio sobre o Serviço à Caridade”, no qual expressa que a natureza ítima da Igreja exprime-se num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus, celebração dos Sacramentos, serviço da caridade.
“São deveres que se reclamam mutuamente, não podendo um ser separado dos outros”, explicou o Santo Padre .
Com este Motu Próprio, o Papa pretende fornecer um quadro normativo orgânico que sirva para ordenar melhor, nas suas linhas gerais, as diversas formas eclesiais organizadas do serviço da caridade, que está intimamente ligado com a natureza diaconal da Igreja e do ministério episcopal.
Estas novas normativas compõem 15 artigos, que entrarão em vigor no próximo 10 de dezembro e terão consequências importantes em toda a Igreja.
Nos Estados Unidos, de forma particular, será impossível para as organizações caritativas católicas aceitarem o mandato anticoncepcional e abortista do Ministério de Saúde, promovido pelo presidente Barack Obama.
Em seu Motu Próprio, o Papa Bento XVI sublinhou que “na sua actividade caritativa, as variadas organizações católicas não se devem limitar a uma mera recolha ou distribuição de fundos, mas sempre devem dedicar uma especial atenção à pessoa necessitada e, de igual modo, efectuar na comunidade cristã uma singular função pedagógica, favorecendo a educação para a partilha, o respeito e o amor, segundo a lógica do Evangelho de Cristo”.
“Com efeito, a actividade caritativa da Igreja, nos seus diversos níveis, deve evitar o risco de se diluir na organização assistencial comum, tornando-se uma simples variante da mesma”, sublinhou.
O Papa assinalou que surgiram diversas iniciativas organizadas, promovidas tanto pelos fiéis como pelas autoridades da Igreja, como é o caso da Cáritas.
Ante estas iniciativas, assinalou Bento XVI, “é preciso garantir que a sua gestão se realize de acordo com as exigências da doutrina da Igreja e segundo as intenções dos fiéis e respeite também as normas legítimas estabelecidas pela autoridade civil”.
“Face a estas exigências, tornava-se necessário determinar no direito da Igreja algumas normas essenciais, inspiradas nos critérios gerais da disciplina canónica, que tornassem explícitas neste sector de actividade as responsabilidades jurídicas assumidas pelos vários sujeitos nela envolvidos, delineando de modo particular a posição de autoridade e coordenação que compete ao Bispo diocesano a este respeito”.
“Contudo, tais normas deviam possuir suficiente amplitude para abranger a notável variedade de instituições de inspiração católica, que como tais operam neste sector, quer as que nasceram sob o impulso da própria hierarquia, quer as que surgiram da iniciativa directa dos fiéis mas foram acolhidas e encorajadas pelos Pastores locais. Apesar da necessidade de estabelecer normas a este respeito, era preciso ter em consideração quanto exigido pela justiça e pela responsabilidade que os Pastores assumem diante dos fiéis, no respeito da legítima autonomia de cada ente.”
Bento XVI também indicou que “o Bispo diocesano exerce sua solicitude pastoral pelo serviço da caridade na Igreja particular que tem encomendada como Pastor, guia e primeiro responsável por esse serviço”.
Bento XVI também indicou que “o Bispo diocesano exerce sua solicitude pastoral pelo serviço da caridade na Igreja particular que tem encomendada como Pastor, guia e primeiro responsável por esse serviço”.
A aplicação da normativa publicada pelo Papa Bento XVI ficará em mãos do Conselho Pontifício “Cor Unum”.
“Tudo quanto determinei com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo se digna de menção particular, e estabeleço que seja promulgado por meio da publicação no jornal «L’Osservatore Romano», e entre em vigor no dia 10 de Dezembro de 2012”, conclui o texto divulgado pela Santa Sé
Fonte : http://domvob.wordpress.com/
0 comentários:
Postar um comentário
Atenção: Os comentários devem ser respeitosos e relacionados estritamente ao assunto do post. Toda polêmica será prontamente banida. Todos os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam, de maneira alguma, a posição do blog evangelizarr.blogspot.com.br - Reservamo-nos o direito de excluir qualquer comentário que julgarmos inoportuno ou que não esteja de acordo com a política do blog.