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8 de julho de 2013

Os Cinco Mandamentos da Igreja

Os Cinco Mandamentos da Igreja
Blog Evangelizando!

Uma coisa que muitos católicos não sabem – e por isso não cumprem – é que existem os “Cinco Mandamentos da Igreja”, além dos Dez Mandamentos. Eles não foram revogados pela Igreja com o novo Catecismo de João Paulo II (1992). É preciso entender que Mandamento é algo obrigatório para todos os católicos, diferente de recomendações, conselhos, etc. Cristo deu poderes à Sua Igreja para estabelecer normas para a salvação do povo. Ele disse aos Apóstolos: “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim rejeita, e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou” (Lc 10,16). “Em verdade, tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no Céu, e tudo o que desligardes sobre a terra, será também desligado no Céu.” (Mt 18,18) Então, a Igreja legisla com o “poder de Cristo”, e quem não a obedece, não obedece a Cristo, e em consequência, ao Pai.

Para a salvação do povo, então, a Igreja estabeleceu Cinco obrigações que todo católico têm de cumprir, conforme ensina o Catecismo da Igreja. Ele diz:

“Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas leis positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem como fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo.” (§2041)


Note que o Catecismo diz que isto é o “mínimo indispensável” para o crescimento na vida espiritual; podemos e devemos fazer muito mais, pois isto é apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela sabe que como Mãe, tem filhos de todos os tipos e condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo necessário, deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E devemos fazer mais.

1 – Primeiro mandamento da Igreja: “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”. Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias (CDC, cân. 1246-1248). (§2042) Os Dias Santos – com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252). (§2177)

2 – Segundo mandamento: “Confessar-se ao menos uma vez por ano”. Assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção do sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro que é pouco se Confessar uma vez ao ano, seria bom que cada um se Confessasse ao menos uma vez por mês, fica mais fácil de se lembrar dos pecados e ter a graça para vencer os pecados.

3 – Terceiro mandamento: “Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição” (O período pascal vai da Páscoa até festa da Ascenção) e garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân. 920). Também é muito pouco Comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a Comunhão diária.


4 – Quarto mandamento: “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe de Igreja” (No Brasil é na Quarta-feira de cinzas e na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste de um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazer se desejarem. Diz o Catecismo que o jejum “Determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)”.

5 – Quinto mandamento: “Ajudar a Igreja em suas necessidades” Recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigado que o dízimo seja de 10% do salário, nem o Catecismo e nem o Código de Direito Canônico obriga isto, mas é bom e bonito. O importante é, como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às necessidades da Igreja pode ser dada uma parte na paróquia e em outras obras da Igreja. Nota: Conforme preceito o Código de Direito Canônico, as Conferências Episcopais de cada pais, podem estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC, cân. 455).(§2043) Demos graças a Deus pela Santa Mãe Igreja que nos guia. O Papa Paulo VI disse que “quem não ama a Igreja não ama Jesus Cristo”.

Prof. Felipe Aquino
Colaborador do Blog Evangelizando
O Prof. Felipe Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi diretor geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos e atualmente é Professor de História da Igreja do “Instituto de Teologia Bento XVI” da Diocese de Lorena e da Canção Nova. Cavaleiro da Ordem de São Gregório Magno, título concedido pelo Papa Bento XVI, em 06/02/2012. Foi casado durante 40 anos e é pai de cinco filhos. Na TV Canção Nova, apresenta o programa “Escola da Fé” e “Pergunte e Responderemos”, na Rádio apresenta o programa “No Coração da Igreja”. Nos finais de semana prega encontros de aprofundamento em todo o Brasil e no exterior. Escreveu 73 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola e Canção Nova.

Vaticano concede indulgências para participantes da JMJ Rio2013

Vaticano concede indulgências para participantes da JMJ Rio2013
Blog Evangelizando!

Papa Francisco lança decreto que concede indulgência aos participantes da Jornada Mundia da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos que viverem a JMJ, mesmo que espiritualmente. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo Pontífice, confessar-se e comungar. O decreto foi assinado em 2 julho pela Penintenciária Apostólica.

O decreto explica que será concedida a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante a Jornada. Para isso, é necessário, com alma contrita, elevar fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. Os fiéis deverão também buscar a confissão.

>>> Veja abaixo a íntegra do decreto





PENITENCIARIA APOSTÓLICA

RIO DE JANEIRO

DECRETO

Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da “XXVIII” Jornada Mundial das Juventude”, que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da “XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: “Ide e fazei discípulos por todas as nações (cfr Mt 28, 19)”, na Audiência concedida no passado 3 de Junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:

a.- concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pela almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.

Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;

b.- concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.

Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta “Jornada Mundial da Juventude”.

O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostolica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista


Manuel Card. Monteiro de Castro
Penitenciário-mor

Mons. Krzysztof Nykiel
Regente

L. + S.
Prot. N. 297/13/I

Fonte: Site Oficial da JMJ

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